Legalidade de Companhias Offshore

Em virtude de sua utilização para fins ilícitos por vários políticos, o termo “offshore company” sempre teve uma conotação negativa no Brasil. Tal se agravou em virtude das publicações dos assim chamados “Panama Papers”, as informações de cerca de 200.000 offshores formadas pelo escritório de advocacia panamenho Mossack & Fonseca. Em nada ajudou o fato, amplamente noticiado, que dezenas das companhias formadas pela referida empresa foram utilizadas para fins ilícitos, por pessoas de reputação duvidosa. Para piorar ainda mais, como se fosse possível, no Brasil, inúmeros políticos e empresários enredados em investigações criminais tiveram seus nomes ligados aos “Panama Papers”.

Apesar da imensa maioria das companhias offshores ser utilizadas para fins lícitos, e constem das declarações de renda dos seus proprietários, os Panama Papers elevaram vertiginosamente a má-fama das offshores, no Brasil e no mundo.

Para entender o próposito e a legalidade de companhias offshore, é necessário primeiro entender o significado do termo. A expressão “companhia offshore” se refere à uma empresa cujo local de incorporação é diferente do local onde tal empresa terá operações, ou diferente do local de residência, domicílio, ou nacionalidade de seus donos. Literalmente, a palavra offshore significa fora da costa. O bom senso diz que prima facie não existe nenhumailegalidade em participar de empresas estrangeiras.

Outra expressão com conotação bastante negativa, que gera tantas controvérsias quanto offshore, é “paraíso fiscal”. Paraíso fiscal é uma jurisdição que optou por não impor nenhum tipo de imposto sobre atividades realizadas dentro de suas fronteiras. Ou seja, por uma decisão governamental e administrativa, certos países simplesmente não cobram imposto de renda, imposto de doação, ou imposto de transmissão causa mortis. A decisão de um governo em não impor obrigações de pagamento de impostos não torna as operações dentro de tal país como ilegais ou fraudulentas.

A utilização de offshores formadas em paraísos fiscais não é ilegal 

Existem diversas razões para utilizar offshores formadas em paraísos fiscais:

Comprar Imóveis em Outros Países

Geralmente, estrangeiros utilizam empresas locais para adquirir o título de imóvel localizado em outro país. Em algumas ocasiões, as leis locais não permitem que estrangeiros comprem propriedades na pessoa física, e a utilização de companhias offshore é a única alternativa. Por exemplo, no México, pessoas físicas estrangeiras não podem constar no título de imóveis localizados em uma distância de até 50 kilometros da costa.

Nos Estados Unidos, é recomendável que estrangeiros adquiram imóveis através de estruturas que envolvam companhias americanas e companhias incorporadas em paraíso fiscal para evitar a incidência de impostos de renda adicionais e o imposto de transmissão causa mortis, cuja alíquota pode chegar a 40% do valor de mercado do imóvel na data de morte do proprietário.

Proteção Patrimonial

Companhias offshore oferecem proteção patrimonial à um custo relativamente baixo. Estruturação de empresas offshore em jurisdições que não impõem impostos oferece proteção patrimonial com um com um custo-benefício excelente para o dono. 

Operar um Negócio

As vezes, é necessário ou mais benéfico incorporar uma empresa offshore para operar um negócio. Incorporação de operações em um outro país pode diminuir custos e tributos, e facilitar movimentação de produtos e serviços.

Evitar o Processo de Inventário

Companhias offshore incorporadas em paraísos fiscais são um excelente veículo para planejar e implementar a sucessão do patrimônio em nome da empresa. Geralmente, o planejamento sucessório através da offshore elimina o processo de inventário e elimina a necessidade dos herdeiros esperarem anos para receber a posse do patrimônio.

A divulgação dos “Panama Papers” foi importante ao expor determinadas atividades ilegais conduzidas por alguns indivíduos. Mas é importante lembrar que estes indivíduos são uma exceção e não a regra. Offshores proporcionam um excelente mecanismo de proteção e conservação patrimonial.

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Maria Moller