Receita Federal Norte-Americana Mira Em Detentores De Criptomoeda

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Dando seguimento ao assunto abordado anteriormente em nosso artigo relativo à tributação federal de moeda virtual, a Receita Federal Norte-Americana (IRS - Internal Revenue Service) anunciou, em 26 de julho de 2019, que está adotando medidas rigorosas para fazer com que os detentores de moeda virtual cumpram as normas vigentes. O IRS espera enviar mais de 10.000 notificações até o final deste mês de agosto para contribuintes que deixaram de declarar receitas provenientes de operações envolvendo criptomoeda ou que não declararam tais operações de forma adequada.

A Receita Federal Norte-Americana informou que identificou contribuintes inadimplentes através de “diversas ações contínuas tomadas pelo IRS para exigir o cumprimento das normas vigentes”. O comissário do IRS, Charles P. Rettig, mencionou que “os contribuintes devem levar essas notificações  muito a sério e revisar suas declarações de imposto de renda, alterando, se necessário, declarações anteriores e realizando o pagamento dos impostos, juros e penalidades aplicáveis”.

Além disso, a Receita Federal Norte-Americana tem tido êxito na obtenção de informações de contribuintes através de intimações conhecidas como “John Doe” (intimações direcionadas a um terceiro solicitando informações sobre pessoas não identificadas ou grupo de pessoas que potencialmente podem ter infringido as normas fiscais vigentes). Em 2017, a Receita Federal Norte-Americana obteve informações de mais de 13.000 usuários do banco de moeda digital Coinbase. Confira Estados Unidos vs. Coinbase Inc., No. 3: 17-cv-1431 (N.D. Cal.). Diversos blogs online e feeds do Twitter indicam que a maioria dos contribuintes que receberam as notificações do IRS são usuários do Coinbase.

Geralmente, a Receita Federal Norte-Americana notifica os contribuintes sobre o descumprimento da obrigação de apresentar declarações de imposto de renda adequadas através de diferentes tipos de notificações, as quais, dependendo da gravidade da questão, podem adotar desde um tom cortês até uma exigência de resposta imediata sob pena de realização de auditoria.

Em relação aos detentores de moeda virtual, o IRS poderá enviar três tipos de cartas: Carta 6173, Carta 6174 ou Carta 6174-A. A Carta 6173 informa que a Receita Federal Norte-Americana acredita que o contribuinte deixou de relatar operações envolvendo criptomoeda, exigindo uma resposta do mesmo; a Carta 6174 comunica que o IRS detém informações sobre uma ou mais contas de moeda virtual de titularidade do contribuinte, e que pode haver um erro nas declarações de imposto de renda anteriores, ou que uma nova declaração deve ser apresentada ao IRS para corrigir tal erro; e a Carta 6174-A informa que provavelmente há um erro relacionado às operações envolvendo criptomoeda na declaração de imposto de renda do contribuinte, mas neste caso não há motivos que demandem uma resposta do contribuinte ao IRS, como acontece no caso da Carta 6173.

É importante ressaltar que contribuintes que não declararem adequadamente as receitas  decorrentes de operações envolvendo moeda virtual estão sujeitos ao pagamento de impostos, e potencialmente de multas e juros em virtude da falta de apresentação de declarações e do pagamento dos impostos devidos. Em casos mais graves, os contribuintes podem inclusive responder criminalmente.

Voltaremos a tratar deste assunto, fornecendo as orientações pertinentes, assim que a Receita Federal Norte-Americana expedir a esperada regulamentação sobre este tema.

Barbosa Legal pode ajudar. Entre em contato com jbarbosa@barbosalegal.com; eberd@barbosalegal.com; ou ahernandez@barbosalegal.com para agendar uma consulta se você recebeu uma carta da Receita Federal Norte-Americana ou se deseja entender melhor o tratamento fiscal de moeda virtual como se aplica a você.

TaxMaria Moller