Expatriação Dos Eua (Por Cidadãos E Portadores De Green Card)


Podem existir razões econômicas válidas para uma pessoa querer deixar os EUA. Os EUA impõem tributação sobre a renda mundial de cidadãos americanos e residentes permanentes, além de exigirem a entrega de declarações anuais informativas complexas. Para pessoas que moram no exterior ou que pretendem passar apenas alguns anos nos EUA após obterem seu green card (o cartão de residência permanente dos EUA), a expatriação pode ser uma opção atrativa para evitar o sistema tributário americano. No entanto, se a pessoa planeja passar mais do que um curto período nos EUA depois de se expatriar, a expatriação geralmente não é favorável. Além disso, uma pessoa que esteja considerando abrir mão de sua cidadania americana (ou status de residente permanente) deve levar em consideração se terá renda de alguma fonte nos Estados Unidos e se fará doações a cidadãos americanos ou se estabelecerá trusts nos EUA, após a data de expatriação.

Doações feitas por expatriados a cidadãos americanos estão sujeitas a tributação nos EUA (trata-se essencialmente de um imposto sobre a transmissão de bens (“inheritance tax”) devido pelo cidadão norte-americano que receber a doação ou herança, mesmo que o expatriado não esteja mais sujeito ao imposto americano sobre seu patrimônio mundial, estando sujeito apenas ao imposto americano sobre seus bens localizados nos EUA (da mesma forma que os não-cidadãos não domiciliados nos EUA). Ademais, as transferências (tanto durante a vida quanto em caso de morte) para um trust nos EUA por um “expatriado coberto” (conforme definição fornecida abaixo) estão sujeitas ao pagamento imediato de impostos. O trust é responsável pelo pagamento do imposto. No entanto, as transferências para um trust no exterior por um “expatriado coberto” são tributadas apenas no momento em que um beneficiário americano recebe uma distribuição do trust no exterior. Quando o imposto for aplicável, o beneficiário americano será responsável por pagá-lo. No entanto, o beneficiário americano terá direito a uma dedução, nos termos do IRC §164, do imposto referente à parte da distribuição também incluída em sua renda bruta.

Vale salientar que o imposto sobre transmissão de bens não se aplicará a doações e legados feitos por um “expatriado coberto” durante qualquer período após a expatriação em que o expatriado estiver novamente sujeito a tributação como cidadão americano ou residente permanente.

O imposto de expatriação (doravante denominado “imposto de saída”) é um imposto mark-to-market (ao valor de mercado), segundo o qual ocorre uma venda fictícia e o contribuinte é forçado a reconhecer ganho sobre a diferença entre o valor de mercado e a base de custo de seus ativos. O imposto de saída aplica-se apenas a (1) cidadãos americanos que tenham renunciado à sua cidadania; e (2) residentes permanentes de longo prazo após o término de seu período de residência. Para fins do imposto de renda federal dos EUA, uma pessoa física é considerada “residente permanente de longo prazo” se ela foi residente permanente legal dos Estados Unidos (com green card) em pelo menos 8 dos últimos 15 anos fiscais imediatamente anteriores ao ano de término de sua residência. Portanto, a menos que uma pessoa seja cidadã americana ou seja considerada “residente permanente de longo prazo”, ela não deverá estar sujeita ao pagamento do imposto de saída se, posteriormente, vier a renunciar à sua cidadania ou status de residente permanente (green card).

Além disso, para estar sujeito ao imposto de saída, a pessoa física deve ser considerada um “expatriado coberto”, nos termos da Seção 877ª do Código Americano. A definição de “expatriado coberto” é uma pessoa física que: (1) tenha um passivo de imposto de renda anual médio, referente aos 5 anos fiscais imediatamente anteriores, de mais de US$ 165.000 (para 2018); (2) tenha um patrimônio líquido de US$ 2 milhões ou mais; ou (3) deixe de atestar, sob pena de perjúrio, o cumprimento de todas as obrigações fiscais federais dos EUA para os 5 anos fiscais imediatamente anteriores à data de expatriação.

Há, no entanto, uma exceção especial para pessoas físicas que, no momento do nascimento, tenham dupla cidadania dos EUA e de outro país, e não tenham passado um tempo significativo nos EUA em 10 dos últimos 15 anos. Especificamente, as pessoas com dupla cidadania, que atendam ao teste de presença física por menos de 10 dos últimos 15 anos, não estão sujeitos ao imposto de saída.

Felizmente, mesmo quando um expatriado estiver sujeito ao imposto de saída, os EUA preveem um nível mínimo de ganho que deve ser alcançado antes que a pessoa esteja efetivamente sujeita ao pagamento de tal imposto. Este nível mínimo é ajustado periodicamente de acordo com a inflação. Para o ano de 2018, a pessoa física expatriada pode esperar excluir até US$ 711.000 de ganho no momento da expatriação.

Isso resulta em menos pessoas efetivamente sujeitas ao pagamento do imposto de saída. Como se pode depreender do exposto acima, um conjunto complicado de regras se aplica quando uma pessoa resolve deixar o sistema tributário norte-americano. Esta análise deve ser feita antes do abandonamento precipitado da cidadania americana ou de seu green card.

TaxMaria Moller