Famílias Antecipam Planejamento Sucessório para Prevenir Eventual Aumento de Imposto
O ITCMD – Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação – tem causado grande preocupação entre herdeiros, isso porque no último mês, o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária – aprovou o encaminhamento de proposta para o Senado com a finalidade de aumentar a alíquota máxima do ITCMD de 8%, para 20%. Um desenho final da proposta ainda não foi definido, mas suas caracteristicas já podem ser previstas como, por exemplo, ser um tributo progressivo, com faixas de insenção e hipóteses de não incidência do imposto, como ocorre em alguns Estados.
No atual cenário econômico e com a possibilidade de aumento da carga tributária sobre doações e heranças, a preocupação em estruturar planejamento sucessório antes do eventual aumento pode acarretar em significante economia tributária. Diante da incerteza de possível aumento do ITCMD, uma forma de garantir as alíquotas atuais é mediante a antecipação de legítima, ou seja, via doação dos bens e direitos.
A doação deve ser muito bem planejada, seja para uma melhor eficiência sob o ponto de vista fiscal da base de cálculo dos próprios bens que serão transferidos, seja para assegurar aos doadores o recebimento de rendimento deste patrimônio e ainda ter poder decisório sobre este, mesmo depois de doado.
Assim, se recomenda que as famílias interessadas em evitar o pagamento descomedido do ITCMD caso seja aprovado seu aumento pelo Senado e, ainda, evitar um processo de inventário no Brasil, que infelizmente pode durar anos para ser concluído, consultem seus advogados tributaristas para eventual planejamento sucessório.