Fiscos do Brasil e EUA Passam a Trocar Informações
O acordo de troca de informações firmado entre os governos do Brasil e EUA em setembro de 2014 (Acordo entre os Governos do Brasil e Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA) passou a produzir seus efeitos em função de promulgação de Decreto n° 8.506/2015 pela Presidência da República.
O acordo prevê assistência mútua em assuntos tributários com base em uma infraestrutura eficaz para troca automática de informações. A Receita Federal do Brasil e o Internal Revenue Services (Fisco americano) trocarão informações quanto aos ativos detidos por americanos em instituições financeiras brasileiras e, quanto aos ativos detidos por brasileiros em instituições financeiras americanas, estando sujeitos à troca de informações apenas os ativos superiores a US$ 50,000.00 operados a partir de 30 de junho de 2014.
As instituições financeiras deverão prover as informações aos seus governos correspondentes sob pena de retenção de imposto de renda de 30% sobre os rendimentos produzidos por fonte americana ou brasileira, de modo respectivo.
Cabe ressaltar a importância de avaliar a estrutura de todos os ativos mantidos por residentes fiscais brasileiros nos EUA, bem como de residentes fiscais americanos no Brasil face às exigências do acordo que entrou em vigor em caráter imediato e, se necessário, proceder com a regularização de tais ativos de modo a atender os requisitos da nova lei.