Lei 14.754/2023 – Tributação de Investimentos no Exterior e Fundos no Brasil
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto, no dia 12/12/2023, lei que trata da tributação da renda auferida por pessoa físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras no exterior, entidades controladas estrangeiras e Trusts, bem como a tributação de fundos de investimentos no Brasil. A Lei 14.754, de 2023, foi publicada ontem, quarta-feira (13/11) no Diário Oficial da União, e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, com exceções de algumas regras, como as relativas à transição do regime.
A seguir, destacamos os principais pontos relacionados à tributação de investimentos no exterior.
Aplicações Financeiras e Rendimentos no Exterior em Nome da Pessoa Física
Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior em nome da pessoa física serão tributados na alíquota única de 15%.
Entidades Controladas
A partir de 01/01/2024, os lucros auferidos por entidades controladas no exterior serão tributados em 15%, independentemente de distribuição de dividendos.
Balanço Anual das Entidades Controladas
O balanço anual da entidade controlada poderá ser elaborado de acordo com os padrões do International Financial Reporting Standards (IFRS), ou de acordo com a legislação comercial brasileira, à critério do contribuinte. Se a controlada estiver localizada localizadas em jurisdição com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, será aplicada a legislação comercial brasileira.
Transparência Fiscal da Entidade Controlada
O Projeto de Lei prevê a possibilidade de o contribuinte optar pelo regime de transparência fiscal. Neste caso, o contribuinte passa a declarar cada ativo (bens, direitos, dívidas e ônus) detido pela entidade controlada na pessoa física. Dívidas e ônus deverão ser declarados com valor zero na ficha na ficha dívidas e ônus na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
Trusts
O instituidor do Trust deverá declará-lo na sua Declaração de Ajuste Anual pelo custo de aquisição, e os seus ativos e rendimentos serão tributados conforme as regras de aplicações financeiras ou entidades controladas (v. acima).
Os bens e direitos do Trust serão transferidos aos beneficiários na data de sua disponibilização efetiva ou na data do falecimento do instituidor, o que ocorrer primeiro. Se o Trust for irrevogável, a transferência ocorrerá quando o Trust se tornar irrevogável.
Atualização do Valor dos Ativos no Exterior
O contribuinte poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior, informados na Declaração de Ajuste Anual, pelo valor de mercado em 31/12/2023, e a diferença positiva será tributada na alíquota de 8%. Esse imposto deverá ser pago até 31/05/2024.
A atualização incide em (i) aplicações financeiras; (ii) bens imóveis em geral, ou ativos que os representem; (iii) veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro, ainda que em alienação fiduciária; e (iv) participações em entidades controladas.
Mas, não se incide em itens como moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico, animais de estimação ou esportivos, nem em bens adquiridos em 2023.
Publicaremos em breve, comentários sobre trechos específicos da lei.