Lei 14.754/2023 – Tributação de Investimentos no Exterior e Fundos no Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto, no dia 12/12/2023, lei que trata da tributação da renda auferida por pessoa físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras no exterior, entidades controladas estrangeiras e Trusts, bem como a tributação de fundos de investimentos no Brasil. A Lei 14.754, de 2023, foi publicada ontem, quarta-feira (13/11) no Diário Oficial da União, e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, com exceções de algumas regras, como as relativas à transição do regime. 

A seguir, destacamos os principais pontos relacionados à tributação de investimentos no exterior.

Aplicações Financeiras e Rendimentos no Exterior em Nome da Pessoa Física

Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior em nome da pessoa física serão tributados na alíquota única de 15%.

Entidades Controladas

A partir de 01/01/2024, os lucros auferidos por entidades controladas no exterior serão tributados em 15%, independentemente de distribuição de dividendos.

Balanço Anual das Entidades Controladas

O balanço anual da entidade controlada poderá ser elaborado de acordo com os padrões do International Financial Reporting Standards (IFRS), ou de acordo com a legislação comercial brasileira, à critério do contribuinte. Se a controlada estiver localizada localizadas em jurisdição com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, será aplicada a legislação comercial brasileira.

Transparência Fiscal da Entidade Controlada

O Projeto de Lei prevê a possibilidade de o contribuinte optar pelo regime de transparência fiscal. Neste caso, o contribuinte passa a declarar cada ativo (bens, direitos, dívidas e ônus) detido pela entidade controlada na pessoa física. Dívidas e ônus deverão ser declarados com valor zero na ficha na ficha dívidas e ônus na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Trusts

O instituidor do Trust deverá declará-lo na sua Declaração de Ajuste Anual pelo custo de aquisição, e os seus ativos e rendimentos serão tributados conforme as regras de aplicações financeiras ou entidades controladas (v. acima).

Os bens e direitos do Trust serão transferidos aos beneficiários na data de sua disponibilização efetiva ou na data do falecimento do instituidor, o que ocorrer primeiro. Se o Trust for irrevogável, a transferência ocorrerá quando o Trust se tornar irrevogável.

Atualização do Valor dos Ativos no Exterior

O contribuinte poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior, informados na Declaração de Ajuste Anual, pelo valor de mercado em 31/12/2023, e a diferença positiva será tributada na alíquota de 8%. Esse imposto deverá ser pago até 31/05/2024.

A atualização incide em (i) aplicações financeiras; (ii) bens imóveis em geral, ou ativos que os representem; (iii) veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro, ainda que em alienação fiduciária;  e (iv) participações em entidades controladas.

Mas, não se incide em itens como moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico, animais de estimação ou esportivos, nem em bens adquiridos em 2023.

Publicaremos em breve, comentários sobre trechos específicos da lei.  

Maria Moller